Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.894.649,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.894.649,00 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.