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Artigo 2º do Decreto de 22 de Novembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor de R$ 2.205.413,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995