JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor de R$ 2.205.413,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor de R$2.205.413,00(dois milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e treze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995