Artigo 3º do Decreto de 22 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.412.220,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das diversas entidades da Administração Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.109, de 10 de outubro de 1995 , nos montantes especificados.