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Artigo 2º do Decreto de 22 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.412.220,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e diretamente arrecadados.

Art. 2º do Decreto /1995