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Artigo 3º do Decreto de 22 de Novembro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terra que menciona.

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Art. 3º

O DNOCS promoverá com recursos alocados no seu orçamento a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.