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Artigo 2º do Decreto de 22 de Novembro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terra que menciona.

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Art. 2º

As áreas pertencentes à União, ao Estado e ao Município ficam excluídas da desapropriação de que trata este Decreto.