Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.