Artigo 1º do Decreto de 21 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.