Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária das faculdades Integradas Riopretense, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação S/C Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.