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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária das faculdades Integradas Riopretense, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação S/C Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995