Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, mantida pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.