Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento de curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.