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Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento de curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995