JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento de curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Joinville, mantida pela Associação Catarinense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1995