Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento de curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Joinville, mantida pela Associação Catarinense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.