Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Paranaíba, com sede na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.