JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Paranaíba, com sede na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Paranaíba, mantidas pelo Centro Educacional Visconde de Taunay, com sede na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1995