Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis do Vale do Ribeira, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.