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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis do Vale do Ribeira, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis do Vale do Ribeira, mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.