Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis do Vale do Ribeira, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis do Vale do Ribeira, mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.