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Artigo 4º do Decreto de 1º de Novembro de 1991

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o Plano de Seguridade Social do servidor público.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 1º de Novembro de 1991