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Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 1991

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o Plano de Seguridade Social do servidor público.

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Art. 1º

Fica criado o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar anteprojeto de lei dispondo sobre o custeio do Plano de Seguridade Social dos servidores civis ativos e inativos da União, Autarquias e Fundações Públicas, nos termos contidos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 1º do Decreto de 1º de Novembro de 1991