Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 1991
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o Plano de Seguridade Social do servidor público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar anteprojeto de lei dispondo sobre o custeio do Plano de Seguridade Social dos servidores civis ativos e inativos da União, Autarquias e Fundações Públicas, nos termos contidos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.