JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação das Faculdades Integradas Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Maria Thereza, mantidas pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1995