Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação das Faculdades Integradas Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Maria Thereza, mantidas pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.