Artigo 2º do Decreto de 17 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da União das Escolas Superiores do Vale do Ivaí, com sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.