Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da União das Escolas Superiores do Vale do Ivaí, com sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores do Vale do Ivaí, mantida pela Instituição Cultural e Educacional Vale do Ivaí, com sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.