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Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da União das Escolas Superiores do Vale do Ivaí, com sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores do Vale do Ivaí, mantida pela Instituição Cultural e Educacional Vale do Ivaí, com sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1995