JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 17 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade Salvador de Ciências Econômicas, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995