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Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade Salvador de Ciências Econômicas, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade Salvador de Ciências Econômicas, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.