Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade Salvador de Ciências Econômicas, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade Salvador de Ciências Econômicas, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.