Decreto de 16 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.087.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 16 de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", II e III, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 16 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$17.087.434,00 (dezessete milhões, oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
II
e de recursos provenientes de ingresso de operações de crédito internas, conforme indicados no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicadas nos Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1995