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Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.681.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.