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Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.681.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$5.681.600,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.