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Artigo 4º do Decreto de 14 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 4.693.774,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.