Artigo 3º do Decreto de 14 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 4.693.774,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita da Escola Agrotécnica Federal de Crato, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.