JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 4.693.774,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$4.693.774,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995