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Artigo 3º do Decreto de 14 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 3.194.720,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995