Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 3.194.720,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$1.794.720,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.