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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 3.194.720,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da receita do Fundo Partidário, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1995