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Artigo 3º do Decreto de 14 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União em favor da Justiça do Trabalho crédito suplementar no valor de R$ 3.989.483,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995