Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União em favor da Justiça do Trabalho crédito suplementar no valor de R$ 3.989.483,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.