Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União em favor da Justiça do Trabalho crédito suplementar no valor de R$ 3.989.483,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.989.483,00 (três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.