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  3. Decreto de 13 de Novembro de 1995

Coração para favoritarDecreto de 13 de Novembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 13 de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.



FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1995