Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 5.249.716,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.