Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 5.249.716,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$5.249.716,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezesseis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.