Artigo 3º do Decreto de 13 de Novembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.