Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.