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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1995

Cancela a autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, concedida à empresa EATON CORPORATION sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.

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Art. 1º

Fica cancelada a autorização concedida pelo Decreto nº 82.781, de 1º de dezembro de 1978 , à empresa EATON CORPORATION, com sede em Eaton Center, Cleveland, Estado de Ohio, Estados Unidos da América do Norte, para funcionar no Brasil sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.