Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIACHO SECO e BELA VISTA", situado no Município de Alto Santo, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA RIACHO SECO e BELA VISTA", com área de 6.528,0000ha (seis mil, quinhentos e vinte e oito hectares), situado no Município de Alto Santo, objeto da matrícula nº 48, registro 01, Fls. 50, do Livro 2-A, do Cartório de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Alto Santo, Estado do Ceará.