Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÍTIO OLHO D'ÁGUA DO NOBRE" ou "FAZENDA VIEIRA", situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SÍTIO OLHO D'ÁGUA DO NOBRE" ou "FAZENDA VIEIRA", com área de 1.121.9020 ha (um mil, cento e vinte e um hectares, noventa ares e vinte centiares), situado no Município de Morada Nova, objeto do registro nº 2.634, Fls. 56v/57, do Livro 3-C, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.