Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA OLHO D'ÁGUA" situado no Município de Apuarés, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA OLHO D'ÁGUA", com área de 1.295,0000ha (um mil, duzentos e noventa e cinco hectares), situado no Município de Apuiarés, objeto da matrícula nº 120, registro nº R-8-120, Fls. 120, do Livro 2-A, do 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pentecoste, Estado do Ceará.