Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, conhecido como "CÓRREGO DO QUIXINXÉ", situado no Município de Ocara, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "CÓRREGO DO QUIXINXÉ", com área de 986,1900ha (novecentos e oitenta e seis hectares e dezenove ares), situado no Município de Ocara, objeto de registro nº R-01/1.240, fls. 97, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.