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Artigo 4º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA LUZIA", situado no Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.