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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA JACURUTU", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA JACURUTU", com área de 9.035.0000ha (nove mil e trinta e cinco hectares), situado no Município de Canindé, objeto da matrícula nº 1.986, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1995