Artigo 3º do Decreto de 1º de Novembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 574.099.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.