JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 1º de Novembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 574.099.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto de 1º de Novembro de 1991