Artigo 2º do Decreto de 1º de Novembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 574.099.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 122.642.000,00.642.000,00 (cento e vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.